Votar continua sendo um direito do brasileiro que está morando fora do Brasil. Porém, para continuar exercendo esse direito, é necessário transferir o título de eleitor para o exterior. Assim, você terá acesso às eleições presidenciais e poderá continuar exercendo o seu direito de escolher quem será o novo presidente do Brasil.
Além de claro, ter a vantagem de não precisar justificar o voto sempre que for ao Brasil. Saiba que mesmo que você tenha decidido morar definitivamente no exterior, tenha feito a sua declaração definitiva de saída, o seu título de eleitor continua exatamente como estava antes?
Sim, este é um processo que deve ser feito a parte. Mas não se preocupe, é simples e rápido e aqui você vai aprender passo a passo como transferir o título de eleitor para o exterior.
Venha saber tudo o que você precisa saber sobre transferir o título de eleitor para o exterior. Para maiores informações, não deixe de conferir o nosso canal no YouTube e acompanhar o nosso Instagram. Além de postagens diárias, muitas dicas e informações são postadas diariamente no stories. Já está nos seguindo?
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Por que transferir o título de eleitor para o exterior?
Continuar exercendo o seu direito ao voto, mesmo que você não resida mais no Brasil é muito importante para o seu país. Porém, mesmo que você não tenha mais interesse em votar, lembre-se que o voto é obrigatório no Brasil para pessoas entre 18 e 70 anos. Quem não vota e não justifica a sua ausência, fica em débito com a Justiça Eleitoral. E o que isso quer dizer?
Saiba que quem deixa de votar e não justifica o voto por três eleições seguidas, tem o seu título de eleitor cancelado*. E isso implica em uma série de restrições ligado à atos da vida civil, como o impedimento de renovar o passaporte e inscrever-se em concursos públicos.
*Devido à pandemia de Covid-19, o cancelamento foi suspenso para quem não votou nem justificou o voto nas eleições de 2020.
Como transferir o título de eleitor para o exterior
Apesar das pessoas pensarem em transferir o título de eleitor para o exterior apenas quando tem eleição, esse é um procedimento que pode ser feito em qualquer época do ano. Aliás, os serviços como inscrição, transferência e atualização de dados pessoais só podem ser feitos até 151 dias antes da data da eleição. Depois desse prazo, os serviços só voltam a ficar disponíveis depois da eleição.
Saiba que transferir o título de eleitor para o exterior é um processo simples e pode ser feito pelo consulado do país onde você mora. O tempo de processamento vai depender, pois em alguns consulados é preciso agendar uma data. Lembrando que qualquer dívida com a Justiça Eleitoral deve ser quitada antes que o pedido possa ser processado.
Desde 2018, não existe mais a entrega de um título de eleitor físico. Sendo assim, você deve baixar o aplicativo e-título para obter o seu título de eleitor digital.
Para outros serviços de autoatendimento, você pode fazer diretamente pela internet internet através do site Título Net Exterior. A zona eleitoral que atende os brasileiros que moram no exterior é a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) e qualquer dúvida pode ser enviada para o e-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br ou Whatsapp: +55 61 99293 9773.
Documentos necessários
- Documento brasileiro com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, certidão de nascimento ou casamento, passaporte desde que tenha dados sobre a filiação;
- Certidão de quitação eleitoral;
- Comprovante ou declaração de residência no exterior.
Como votar no exterior
Assim como no Brasil, maiores de 16 anos podem se alistar para obter um título de eleitor e votar no exterior. Tendo um título de eleitor válido, você deve procurar junto ao consulado os locais de voto do país onde você mora.
Assim como no Brasil, o voto é feito através de uma urna eletrônica, respeitando as mesmas regras que existem no Brasil. Morando no exterior, é possível votar apenas para presidente da república. Nos anos de eleição de representantes locais, não é possível votar morando fora do Brasil.
É obrigatório votar no exterior?
O voto continua obrigatório para todo brasileiro a partir de 18 anos e até 70 anos de idade. Tendo transferido ou não o seu título, votar continua sendo obrigatório. No entanto, ao transferir o seu título de eleitor para o exterior, apenas a votação para presidente é exigida e autorizada.
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