Ao realizar o casamento no exterior, é preciso lembrar de uma etapa importante que deve ser feita que é registrar o casamento estrangeiro no Brasil. Saiba que esta etapa não é feita de forma automática e é você quem deve dar entrada no processo. Para ajudá-lo nisso, aqui nós listamos todas as etapas e documentos necessários para que você faça tudo tranquilamente.
Venha saber tudo o que você precisa saber sobre o registro de casamento no Brasil. Para maiores informações, não deixe de conferir o nosso canal no YouTube e acompanhar o nosso Instagram. Além de postagens diárias, muitas dicas e informações são postadas diariamente no stories. Já está nos seguindo?
Por que registrar o casamento estrangeiro no Brasil?
Se você não tem mais residência fixa no Brasil e nem mesmo visita mais o país, é mesmo necessário realizar o registro do casamento no Brasil? A resposta é sim por vários motivos.
Um casamento realizado no exterior é válido no mundo inteiro, mas para que ele possa ter os seus efeitos jurídicos no Brasil, é necessário registrar o casamento estrangeiro no Brasil. Ao efetuar o registro e a transcrição, você garante todos os direitos referentes ao patrimônio, divisão de bens e vincula oficialmente os cônjuges.
O registro do casamento no Brasil é importante para que você possa continuar a emitir documentos brasileiros, como o passporte sem ter problemas por causa da mudança do nome. Ou então em caso de um divórcio, falecimento ou qualquer outro evento que faça com que o casamento se termine, o processo de divisão de bens, herança e divórcio sejam feitas sem problemas.
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Por exemplo, caso o casal não registre o casamento no Brasil mas venha a adquirir bens, o regime de partilha de bens que rege o casamento no exterior não tem valor no Brasil. Nesse caso, se um dos cônjuges venha a falecer, a herança não parte diretamente para o outro já que a união não foi oficializada no Brasil.
Quem pode registrar o casamento estrangeiro no Brasil?
O cônjuge brasileiro deve fazer o pedido, mas em caso de impedimento, o cônjuge estrangeiro pode fazer excepcionalmente o pedido. No entanto, geralmente é exigida a presença de ambos no consulado para assinarem o livro de registros, exceto quando o processo pode ser feito pelo correio. Isso vai depender do consulado que você está fazendo o registro.
É importante lembrar que o registro do casamento no brasil é constituído em duas etapas, e para que ele seja realmente efetivo você deve completar essas etapas. Caso o registro seja feito diretamente no Brasil, apenas uma etapa é necessária.
Passo a passo para registrar o casamento estrangeiro no Brasil
O primeiro passo para registrar o casamento estrangeiro no Brasil, é fazer o pedido junto ao consulado no país onde você mora. Geralmente é preciso marcar um horário para entregar todos os documentos necessários e dar entrada no processo.
Porém, existe também a possibilidade de fazer o pedido diretamente no Brasil. Nesse caso, você deve traduzir e apostilar a certidão de casamento estrangeira. Outro ponto importante é que não é exigida a presença de ambos os cônjuges nesse caso.
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Depois de fazer o pedido no consulado e ter o casamento registrado, é necessário fazer um última etapa. Esta etapa é essencial, pois sem ela, o casamento não possui os efeitos legais que deve ter e o status civil continua como solteiro.
A última etapa é a transcrição. A transcrição serve para registrar oficialmente o casamento em um cartório brasileiro. Sendo assim, para fazê-la você deve procurar um cartório da sua cidade no Brasil, ou então fazer o registro no cartório do 1° Ofício do Distrito Federal.
Documentos necessários*
- Formulário de registro de casamento preenchido e assinado pelo cônjuge brasileiro
- Certidão de casamento emitida no exterior
- Pactos e acordos pré-nupciais
- Documento de identidade brasileiro
- Procuração caso deseje fazer o processo por meio de um advogado
Documentos exigidos para estrangeiro
- Passaporte ou documento de identidade válido
- Declaração de que nunca se casou /divorciou de um brasileiro anteriormente
Caso um dos cônjuges tenha sido casado anteriomente
- Certidão do casamento anterior e a averbação do divórcio
- Certidão de óbito caso o cônjuge for falecido
*Todos os documentos devem ser apresentados com os originais e cópias. Documentos emitidos no exterior devem estar traduzidos e apostilados.
E no caso de divórcio no exterior?
Assim como o casamento deve ser registrado no Brasil, qualquer outra alteração no seu estado civil também deve ser comunicada. Caso o casamento não tenha sido registrado, é possível registrá-lo no momento da averbação do divórcio. Somente assim o estado civil será atualizado e caso a pessoa venha a ter outro casamento, está livre para fazer o registro no Brasil.
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